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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E AO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 35 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35. Observará o estabelecido nas normas do Sisnama, do SNVS e do Suasa o gerenciamento:

I de resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas;

II de resíduos de serviços de transporte gerados em portos, em aeroportos e em passagens de fronteira; e

III de material apreendido proveniente do exterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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