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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO · CAPÍTULO III – DA LOGÍSTICA REVERSA · Seção II – Dos instrumentos e da forma de implantação da logística reversa · Subseção IV – Da isonomia

Art. 29 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou em termo de compromisso de que trata o art. 18, inclusive daquelas decorrentes do disposto no art. 28, serão aplicadas aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na legislação ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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