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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:

I responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e

II que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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