Art. 17. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar normas, estabelecer critérios e padrões e adotar medidas de gestão independentemente das recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 da Rede Pesca Brasil
Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial