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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA REDE NACIONAL COLABORATIVA PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS

Art. 1º da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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