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Carreira Pública

Art. 13 do Decreto da Digitalização de DocumentosVigência

Decreto nº 10.278/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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