Art. 21. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será exercida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 21 do Regulamento da Compensação Previdenciária
Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial