Artigo 88 A lei disporá sobre a criação, funcionamento e processo dos Juizados de Pequenas Causas a que se refere o artigo 24, X, da Constituição Federal.
TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO IV – Do Poder Judiciário · SEÇÃO IX – Dos Juizados Especiais e dos Juizados de Pequenas Causas
Artigo 88 da Constituição de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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