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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO III – Do Poder Executivo · SEÇÃO I – Do Governador e Vice-Governador do Estado

Artigo 37 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 37 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, eleito para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente, na forma estabelecida na Constituição Federal.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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