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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Disposições Constitucionais Gerais

Artigo 285 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 285 Fica assegurado a todos livre e amplo acesso às praias do litoral paulista

§1º Sempre que, de qualquer forma, for impedido ou dificultado esse acesso, o Ministério Público tomará imediata providência para a garantia desse direito.

§2º O Estado poderá utilizar-se da desapropriação para abertura de acesso a que se refere o "caput".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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