Artigo 219 A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
1) políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos;
2) acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis;
3) direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;
4) atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde.