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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Fundamentos do Estado

Artigo 2º da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 2º A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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