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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Ordem Econômica · CAPÍTULO II – Do Desenvolvimento Urbano

Artigo 182 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 182 Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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