Artigo 172 Os recursos financeiros, provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do disposto no § 1° do artigo 20 da Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente na construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás canalizado.
TÍTULO V – Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos · CAPÍTULO II – Das Finanças
Artigo 172 da Constituição de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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