Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Da Organização do Estado · CAPÍTULO II – Dos Servidores Públicos do Estado · SEÇÃO I – Dos Servidores Públicos Civis

Artigo 136 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 136 O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa