Artigo 106 Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.
TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO V – Das Funções Essenciais à Justiça · SEÇÃO IV – Da Advocacia
Artigo 106 da Constituição de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial