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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 57 do ADCT (Constituição de São Paulo)

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 57 Aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 serão assegurados os seguintes direitos:

I pensão especial, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;

II em caso de morte, pensão à viúva, companheira ou dependente, na forma do inciso anterior.

Parágrafo único A concessão da pensão especial a que se refere o inciso I, substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida aos ex-combatentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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