Artigo 50 Até o ano 2000, bienalmente, o Estado e os Municípios promoverão e publicarão censos que aferirão os índices de analfabetismo e sua relação com a universalização do ensino fundamental, de conformidade com o preceito estabelecido no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Artigo 50 do ADCT (Constituição de São Paulo)
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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