Artigo 39 Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9° da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas:
I o projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Estado será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
II o projeto de lei orçamentária anual do Estado será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.