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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 27 do ADCT (Constituição de São Paulo)

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 27 Aplica-se o disposto no artigo 8° e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal aos servidores públicos civis da administração direta, autárquica, fundacional e aos empregados das empresas públicas ou sociedade de economia mista, sob controle estatal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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