Artigo 19 Para os efeitos do disposto no artigo 133, é assegurado ao servidor o cômputo de tempo de exercício anterior à data da promulgação desta Constituição.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Artigo 19 do ADCT (Constituição de São Paulo)
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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