Art. 43. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO IV – Dos Servidores Públicos
Art. 43 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial