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TÍTULO VII – DA ORDEM FINANCEIRA DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · SEÇÃO II – Dos orçamentos

Art. 207 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 207. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9°, da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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