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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO II – Do Tribunal de Justiça

Art. 158 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 158. No exercício da autonomia financeira do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único O encaminhamento da proposta orçamentária, com a aprovação do plenário, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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