Art. 149. A magistratura é estruturada em carreira, que se submete às normas, prerrogativas e vedações enunciadas na Constituição Federal, no Estatuto da Magistratura Nacional, nesta Constituição e na Lei de Organização Judiciária do Estado, de iniciativa do Tribunal de Justiça.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – Disposições gerais
Art. 149 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial