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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – Disposições gerais

Art. 149 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 149. A magistratura é estruturada em carreira, que se submete às normas, prerrogativas e vedações enunciadas na Constituição Federal, no Estatuto da Magistratura Nacional, nesta Constituição e na Lei de Organização Judiciária do Estado, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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