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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – Dos Secretários de Estado

Art. 143 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 143. Os Secretários de Estado, independentemente de convocação, poderão comparecer à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assunto relevante de sua pasta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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