Art. 143. Os Secretários de Estado, independentemente de convocação, poderão comparecer à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assunto relevante de sua pasta.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – Dos Secretários de Estado
Art. 143 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial