Art. 28. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de 120 dias, a partir da promulgação desta Constituição, projeto de lei do Fisco Estadual a que se refere o art. 43.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 28 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial