Art. 84. A política urbana a ser formulada pelos Municípios atenderá ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
Redação dada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DAS REGIÕES METROPOLITANAS · CAPÍTULO III – DAS QUESTÕES URBANAS
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 84. A política urbana a ser formulada pelos Municípios atenderá ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
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