Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 33 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 33. O Governador e o Vice-Governador tomarão posse em sessão da Assembleia Legislativa, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição da República e a do Estado, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a integridade do Estado de Goiás.

Parágrafo único Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador não tiver assumido o cargo, salvo por motivo de força maior, esse será declarado vago.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa