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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO I – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO · SEÇÃO VI – DA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

Art. 144-A da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1o. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 144-A. É instituído o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento sócioeconômico da região nordeste de Goiás, a ser regulamentado por lei complementar.

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

§ 1º Compõem o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano:

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

I 0,8% (oito décimos por cento) das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do Estado;

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

II dotações orçamentárias;

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

III doações, de qualquer natureza, de pessoas naturais ou jurídicas do país ou do exterior;

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

IV outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

§ 2º Os recursos do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano serão aplicados em ações voltadas à redução das desigualdades regionais e sociais e na promoção do desenvolvimento sócioeconômico da região nordeste de Goiás.

Revogado Pela Emenda Constitucional no 67, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020, art. 1oAcrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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