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Carreira Pública

TÍTULO V – DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA SOCIEDADE · CAPÍTULO VI – DA DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 133 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 133. O Estado promoverá a defesa do consumidor, mediante:

I política de acesso ao consumo e de promoção de interesses e direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços;

II proibição de propaganda enganosa e fiscalização da qualidade, preços, pesos e medidas de produtos e serviços colocados à venda;

III atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor por órgão de execução especializado;

IV estímulo ao associativismo mediante linhas de crédito específico e tratamento tributário favorecido às cooperativas de consumo;

V política de educação e prevenção de danos ao consumidor;

VI instituição de núcleos de atendimento ao consumidor nos órgãos encarregados da prestação de serviços à população;

VII a lei especificará regras para locação, concessão ou permissão de uso de dependências ou prédios do Poder Público, sujeitando os locatários à observância de preços e à fiscalização de suas atividades.

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5o, XX

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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