Art. 1º O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.
§ 1º Goiânia é a Capital do Estado.
§ 2º Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.
Vide Lei nº 13.907, de 21-9-2001 - Oficializa e torna obrigatório, em todo o Estado, o canto do "Hino de Goiás"Vide Lei nº 650, de 30-7-1919 - Dispondo sobre o hino, armas e pavilhão do Estado