Art. 8º Os cargos de Procurador de Contas Passam a integrar quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, na forma da lei.
Redação dada pela Emenda Constitucional no 18, de 28-8-1997, D.A. de 29-8-1997
Parágrafo único Os Procuradores de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios poderão exercer a Procuradoria da Fazenda Pública Municipal nas ações executivas fundadas em imputação de débito ou de multa, na forma da lei complementar.
Acrescido pela Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 18-12-1998