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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 2º do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 2º Para garantir a plena exeqüibilidade desta Constituição, o Estado editará todas as Leis Complementares, no prazo máximo de dois anos, sendo este prazo de:

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o

I sessenta dias para a que fixará os critérios e a forma para criação, fusão, desmembramento, incorporação e instalação de Municípios e Distritos;

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o

II cento e vinte dias para a que estabelecerá o regime especial de aposentadoria dos pilotos de aeronaves do Estado;

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4oVide Lei Complementar no 6, de 25-1-1991, D.O. de 30-1-1991

III cento e oitenta dias para a que fixará as atribuições adicionais da Justiça de Paz e a remuneração dos juízes, para imediato início de sua instalação;

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o

IV um ano para a que promoverá a estatização das serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos atuais titulares;

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o

V cento e vinte dias, após a vigência da lei complementar federal pertinente, para a que organizará e estabelecerá as diretrizes de funcionamento e as atribuições da Defensoria Pública Estadual.

Revogado pela Emenda Constitucional no 8, de 17-8-1994, D.A. de 19-8-1994, art. 4o

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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